O juiz da 2ª Vara Criminal do
Fórum de Marília (SP), José Augusto Franca Júnior, condenou, em junho de 2019,
o empresário Paulo Roberto Brito Boechat, dono da empresa Brunnschweiler
Latina, por crimes contra a ordem tributária. As penas
de 2,6 anos de reclusão em regime inicial aberto e pagamento de doze dias-multa
foram substituídas por duas restritivas de direito: prestação de serviços à
comunidade e pagamento de três salários mínimos. Foi concedido ao acusado o
direito de recorrer em liberdade. Ele deve também pagar cerca de R$ 2,7 mil de
taxa judiciária. A ação foi iniciada em 2017 por determinação do Ministério
Público Estadual. Conforme os autos, “entre os meses de maio e agosto de
2012, neste Município e Comarca de Marília, o acusado fraudou a fiscalização
tributária, omitindo operação em documento exigido pela lei fiscal, suprimindo
o valor de R$
537.435,74 a título de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços”.
A defesa do empresário alegou “ser improcedente a ação penal” e que se
trata de crime impossível, uma vez que o início da apuração se deu em
decorrência do confronto entre as GIAs (Guia de Informação e Apuração de ICMS)
zeradas e os livros contábeis, os quais o Fisco tem acesso, “motivo pelo qual
seria impossível a sonegação tendo em vista o cruzamento de dados”. Defendeu
ainda a ausência de materialidade devido ao fato de que os livros apresentavam
os dados devidos, não omitindo, portanto, qualquer operação do Fisco Paulista.
Para o juiz, o empresário, no exercício de sua função de diretor da empresa,
omitiu informações na Guia de Informação e Apuração do ICMS, deixando de lançar
em referido documento os valores escriturados no Livro de Apuração do ICMS2.
Fonte: Jornal do Povo de Marília
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