Após ser abolvido pela Justiça Federal da acusação de propina, o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) já planeja se candidatar nas eleições deste ano. O ex-governador mineiro considera tentar se reeleger como deputado federal, uma vaga no Senado ou o cargo de deputado estadual.
“Certamente serei candidato. Ao que, vou definir sobre aquilo que for mais relevante para Minas Gerais”, afirmou.
O ex-governador mineiro era investigado pelo suposto recebimento de R$ 2 milhões em propina da empresa J&F. Após a notícia, disse que a “farsa foi desmascarada após cinco anos” e que sempre teve “muita serenidade para aguardar que a Justiça tomasse sua decisão final.
Aécio ainda afirma ter sido vítima de uma “grande armação política feita por um empresário inescrupuloso” e por servidores do Ministério Público.
“Esse empresário, dos vários crimes que cometeu, criou uma narrativa absolutamente falsa. A Justiça, deu sua decisão dizendo que eu jamais cometi irregularidades. Na verdade, eu recebi um empréstimo onde não houve nenhuma contrapartida, portanto nenhum crime”, disse.
Denúncia acusava também a irmã e o primo de Aécio Neves
A denúncia do Ministério Público Federal de São Paulo acusou o deputado, a irmã Andréa Neves da Cunha, o primo Frederico Pacheco de Medeiros e um ex-assessor parlamentar de Aécio, Mendherson Souza Lima, de terem feito a cobrança de pagamento indevido, entre fevereiro e maio de 2017, e recebido de Joesley Mendonça Batista, presidente do grupo J&F.
A decisão da Justiça Federal de São Paulo não considerou algumas provas coletadas durante a investigação, a exemplo da conversa captada entre o então senador tucano e o empresário, na qual Aécio cita os R$ 2 milhões. Apesar da alegação da defeda de que os recursos vêm de um empréstimo de Joesley Batista para Aécio, o dinheiro foi depositado na conta de um assessor parlamentar de outro membro do PSDB.
“Com base nos motivos expendidos […] julgo improcedente a ação penal para absolver Aécio Neves da Cunha, Andréa Neves da Cunha, Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima, qualificados nos autos, do crime descrito no artigo 317 [que trata de corrupção ativa e passiva] no Código Penal”, sentenciou o juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara.
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