O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou, nesta quinta-feira (5/9), a plataforma digital “Atesta CFM” , que tem o objetivo de combater atestados falsos, fraudes ou irregularidades na emissão de documentos médicos. O CFM entende que, entre os prejuízos que um atestado falso traz, está o desfalque de empregados em empresas, o incentivo ao crime e fraude de documentos e o dano à previdência social. Com a nova plataforma, o médico, a empresa e o paciente poderão ter acesso aos históricos de atestados médicos, além de poder conferir a validade dos documentos.
A resolução para o uso obrigatório da plataforma foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6/9) e estará disponível para os profissionais da saúde e para os pacientes a partir do dia 5 de novembro de 2024. A resolução se torna obrigatória para todos os profissionais a partir do dia 5 de março de 2025.
“A decisão beneficia médicos, que contarão com a proteção do seu ato profissional; os trabalhadores, que terão a certeza de que os atestados que portam foram assinados por médicos de fato; e as empresas, que poderão detectar irregularidades em documentos que foram entregues, mas são fraudulentos”, pontuou o conselheiro do CFM, Herialdo Cabeça durante a cerimônia de lançamento da plataforma.
Para entrar na plataforma, o médico precisa acessar o site do “Atesta CFM” e preencher os dados solicitados. Após a autenticação da conta, o profissional já estará apto para emitir os documentos necessários. Além disso, a plataforma também notifica o médico sempre que um documento for assinado em seu nome e liberado para um paciente. Para o paciente que deseja entrar na meio virtual, é necessário apenas fazer o cadastro com o CPF, que já será possível encontrar todo o histórico de documentos médico já emitidos por aquele CPF.
Para Cabeça, o problema das fraudes e irregularidades dos atestados vai além de um problema interno com as empresas, mas se torna também um prejuízo governamental e social. “Essa situação gera consideráveis prejuízos tanto para as empresas quanto para a previdência social e, em última análise, para toda a população. Com a implantação do Atesta CFM, buscamos enfrentar esse problema na raiz, uma vez que apenas os atestados chancelados pelo Atesta CFM serão considerados válidos”, disse
De acordo com o artigo 304 do Código Civil, o funcionário que for pego com um atestado falso ou irregular está cometendo o crime de falsificação de documento. A punição para este tipo de crime pode chegar a dois anos de reclusão e multa. Para o médico que fabrica um atestado irregular, a pena pode ser de um mês a um ano de detenção, segundo o artigo 302 do código penal, que diz respeito a falsificação de atestado médico.
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