O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o afastamento do desembargador Siro Darlan de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por 180 dias, além da quebra do seu sigilo bancário (2014 a 2020) e fiscal (2019) e do bloqueio de bens, requeridos pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo.
No âmbito da mesma operação da Polícia Federal que investiga venda de sentenças, a Operação Plantão, o filho do desembargador, o advogado Renato Darlan, foi preso e encontra-se em prisão domiciliar. O caso está sob sigilo. Outros três investigados estão em prisão domiciliar. O juiz Salomão negou pedido de prisão da PF contra o desembargador, mas expediu os quatro mandados de prisão e 15 de busca e apreensão.
As prisões preventivas foram convertidas em domiciliares por causa da pandemia de coronavírus. Os outros detidos em prisão domicliar, além de Renato Darlan, são o motorista de Darlan; e o sócio do filho e um suspeito de envolvimento com a milícia.
Siro Darlan foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sob acusação de corrupção passiva. Ele é suspeito de ter recebido R$ 50 mil em troca de uma decisão judicial e por suspeita de envolvimento em esquema de venda de sentenças.
Investigadores dizem que há provas de envolvimento do filho e de seu sócio com a milícia. Agora, os investigadores querem aprofundas as apurações e analisar os indícios de que o grupo também tentou envolver outros desembargadores que não sabiam do esquema.
Para o ministro, “há elementos concretos da existência de uma estrutura criminosa organizada destinada à comercialização de decisões judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que aparenta ter em seu núcleo decisório o desembargador Siro Darlan de Oliveira.”
Denúncia chegou à Justiça através de delação premiada
Em setembro de 2019, a Polícia Federal realizou buscas em endereços ligados ao desembargador. Na ocasião, foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão em alguns endereços, inclusive no gabinete de Darlan no TJ-RJ. Em delação premiada, o ex-controlador-geral da Câmara Municipal de Resende (RJ), Crystian Guimarães Viana, afirmou que um empresário, que estava preso, determinou o pagamento ao magistrado.
A PGR afirma que a decisão liminar de Siro Darlan ao empresário foi efetivamente concedida e que não preenchia os requisitos legais, uma vez que o processo não estava instruído com documentos necessários para a análise do habeas corpus. Após a quebra de sigilo telefônico, a Polícia Federal encontrou mensagens que os investigadores dizem confirmar as negociações ilícitas.
A denúncia contra Siro Darlan será julgada pela corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro responsável por analisar processos contra desembargadores. Não há prazo para o julgamento.
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