Jogo Sujo

Governo dispensa licitação para fornecedores de saúde no combater à covid-19

Licitação

MP 926 também autoriza a contratação de empresa impedida de participar de licitação por irregularidade devido à emergência

O governo federal dispensou de licitação a compra de insumos de saúde, bens e serviços, inclusive de engenharia, necessários para combater a pandemia da covid-19, informou o Ministério da Economia. A simplificação consta da Medida Provisória 926, editada em 20 de março.

O texto autoriza a contratação de empresa impedida de participar de licitação por irregularidades – como a declaração de inidoneidade – se for a única fornecedora de bens e serviços e também permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor.

A MP altera a lei aprovada em fevereiro com medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Lei 13.979/20), que já previa a dispensa de licitação apenas para compras de equipamentos de saúde. A regra agora vale para todas as compras e serviços, inclusive de engenharia, necessários ao enfrentamento da pandemia.

Dispensa de requisitos
Além das licitações, ficam dispensados elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens e serviços comuns. Para compras mais elaboradas, será admitido projeto básico simplificado. A autoridade poderá dispensar a pesquisa de preços e até mesmo autorizar a compra por um valor maior do que estimado diante de oscilações de mercado, se houver justificativa para a medida. Se houver restrição de fornecedores, a autoridade poderá contratar a empresa mesmo se ela não apresentar regularidade fiscal, trabalhista e outros requisitos para habilitação.

Pregões terão prazo reduzido pela metade
Os pregões para a compra de bens necessários ao combate ao coronavírus terão os prazos reduzidos pela metade, dispensada a realização de audiência pública. Os contratos terão o prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública. A renovação poderá ser mediante acréscimo de até 50% do valor inicial.

 

Redação

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