Jogo Sujo

Ex-prefeito de Praia Grande (SP) é condenado por desviar cerca de R$ 500 mil do BNDES

Ex-prefeito Praia Grande

O ex-prefeito de Praia Grande, no litoral de São Paulo, Alberto Mourão (PSDB), foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto por crime contra o sistema financeiro. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal de desviar recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) através de contrato firmado com a administração municipal em 2007. A reclusão, porém, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 200 mil. Cabe recurso.

A investigação da Polícia Federal interceptou conversas telefônicas e descobriu evidências de que o então prefeito Mourão estaria envolvido no esquema de desvio de verba. Nas conversas, um assessor de Mourão teria negociado comissão para a liberação de empréstimos do BNDES para o município. O assessor especial disse que Mourão tinha conhecimento da condição para a liberação do empréstimo e que autorizou o convênio com o BNDES no valor de cerca de R$ 124 milhões, sabendo que para isso teria de desviar entre 2 e 4% a terceiros.

Cerca de R$ 500 mil do total do empréstimo concedido pelo banco à Prefeitura de Praia Grande teriam sido desviados, segundo a investigação. Além da prestação de serviços e multa, caso a condenação seja definitiva, o político poderá ficar inelegível a cargos públicos por cinco anos a partir de fevereiro de 2020.

Na ação, o desembargador afirma que houve tentativa de ocultar o máximo a participação no esquema criminoso e uso de uma empreiteira para fazer pagamentos, aliados à participação de notas fiscais fraudulentas, com objetivo de dificultar a fiscalização.

“A culpabilidade encontra-se amparada não só por diálogos de terceiros obtidos por interceptação, mas, também, por robustos elementos de prova material, que, lidos ao lado das conversas interceptadas, conduzem à certeza do culpado acusado”, escreveu o desembargador no acórdão.

A assessoria do ex-prefeito Alberto Mourão afirmou que ele não corroborou com nenhuma prática ilícita ao longo de toda sua trajetória política.

“Tanto que o acordão da ação em questão cita nesse sentido que não houve por parte dele nenhum benefício, mas, sim, culpa in vigilando [culpa em vigiar a execução de que outra pessoa ficou encarregada]”, declarou a assessoria em nota.

Redação

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