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Desembargadora do Amazonas acusada de vender alvarás de soltura para facção criminosa é denunciada pelo MPF

Desembargadora

A desembargadora do  Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Encarnação das Graças Sampaio Salgado, foi denunciada, junto com mais 14 pessoas, pelo Ministério Público Federal (MPF), pela venda de decisões judiciais para traficantes de uma facção criminosa que atua no estado do Amazonas.

A magistrada já havia sido  um dos alvos da segunda fase da Operação La Muralla, deflagrada pela Polícia Federal, em 2016, para investigar um esquema para beneficiar traficantes. Ela é suspeita de vender alvarás de soltura e está afastada do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) desde de que a operação foi deflagrada.

De acordo com os investigadores, a venda de decisões judiciais ocorria quando os membros da facção de tráfico internacional de drogas eram presos. Conversas interceptadas e depoimentos mostraram que os integrantes da facção usavam o plantão judiciário para obter decisões favoráveis por parte da desembargadora.

Desembargadora convertia prisão preventiva em domiciliar com atestados falsos apresentados pela defesa

Em alguns casos, houve apresentação de atestados médicos falsos para justificar a conversão de prisão preventiva em domiciliar. Todas as operações eram intermediadas por advogados e por um servidor do TJAMl, que trabalhava como auxiliar da desembargadora. Além disso, a desembargadora Encarnação Salgado também concedia liberdade mediante pagamento de propina a presos que tinham condições financeiras de pagar os valores solicitados.

O MPF pediu a condenação da desembargadora e também de um ex-servidor pelo crime de corrupção passiva e dos demais por corrupção ativa, além da condenação dos envolvidos pelo crime de organização criminosa.

Em julho de 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta da desembargadora e manter o afastamento da magistrada.

Além de pedir a condenação da magistrada, o MPF pede que ela continue afastada do cargo e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos solidariamente, no montante equivalente à soma dos valores atribuídos a cada decisão negociada, com atualização monetária. Também requer a decretação da perda da função pública para os condenados que ocupem cargo público.

Redação

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