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Justiça determina que sobrinha que levou tio morto à agência bancária para obter empréstimo seja solta

A Justiça do Rio determinou que Érika Souza Vieira Nunes, de 42 anos, sobrinha que levou o tio já morto a uma agência bancária para tentar obter um empréstimo, seja solta. Ela foi presa em flagrante por vilipêndio de cadáver e furto mediante fraude. Na quarta-feira, ela foi denunciada pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) pelos crimes de tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver.

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Segundo o g1, na decisão, a juíza Luciana Mocco, titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, atendeu a um pedido da defesa da sobrinha e revogou a prisão preventiva.

Na última terça-feira, a Polícia Civil do Rio finalizou a primeira etapa da investigação do caso, que apurava a prisão em flagrante. Érika, porém, passou também a ser investigada por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Relembre

O crime ocorreu no dia 16 de abril deste ano, em Bangu, na Zona Oeste. Na ação penal, o MP manifestou-se contrário a um pedido da defesa da denunciada de liberdade provisória. Érika foi presa em flagrante após o crime e teve a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia.

A denúncia destaca que embora o empréstimo tenha sido contratado pelo idoso Paulo Roberto Braga, quando este ainda se encontrava vivo, o saque de R$ 17.975,38 não poderia mais ser realizado, visto que no momento da prisão em flagrante da denunciada, a vítima já tinha falecido. A ação penal destaca ainda que Érika, mediante a fraude, tentou se apropriar de valores que não seriam mais utilizados em favor de seu tio, o que ocasionaria, por fim, prejuízo à instituição financeira que concedeu o empréstimo, uma vez que não seria mais quitado pelo devedor, já falecido.

“O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da denunciada, uma vez que funcionários do banco, verificando que o idoso Paulo Roberto Braga não estava bem, apresentando aspecto pálido e sem condições de assinar documento, acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, sendo, posteriormente, constatado o óbito do mesmo, fato esse que impediu o saque dos valores pretendidos pela ré”, descreve trecho da denúncia.

A Promotoria também destaca à Justiça o “desprezo e desrespeito” pelo idoso ao levá-lo ao banco morto para realizar o saque do dinheiro. “A denunciada consciente e voluntariamente, vilipendiou o cadáver de Paulo Roberto Braga, seu tio e de quem era cuidadora, ao levá-lo à referida agência bancária e lá ter permanecido, mesmo após a sua morte, para fins de realizar o saque da ordem de pagamento supramencionada, demonstrando, assim, total desprezo e desrespeito para com o mesmo”, narra trecho da denúncia.

A Promotoria de Justiça chama a atenção para o fato de que Paulo teria recebido alta na véspera dos fatos, após internação ocasionada por pneumonia, “sendo certo que estava bastante debilitado, o que facilmente se verifica, notadamente, diante do depoimento prestado pelo médico da Unidade de Pronto Atendimento – UPA (…) responsável pelo atendimento”. Destaca, ainda, que o próprio laudo de necrópsia atesta que a vítima apresentava “estado caquético”, quando da realização do exame. “Assim, não se pode olvidar a possibilidade de que a conduta da acusada tenha ainda contribuído ou acelerado o evento morte, ao submetê-lo a tamanho esforço físico, no momento em que necessitava de cuidados”. A respeito das circunstâncias que envolveram a morte do idoso, o MPRJ informa que a autoridade policial instaurou procedimento para apurar eventual crime de homicídio envolvendo a denunciada.

Delegado aponta ‘omissão de socorro’

Um despacho feito pelo delegado Fabio Luiz Souza, titular da 34ª DP (Bangu), responsável pelas investigações, e divulgado pela TV Globo, aponta uma “gritante omissão de socorro” por parte de Érika. Segundo o delegado, Paulo estava em “situação gritante de perigo de vida”:

“Considerando que no dia 16/4/2024, certamente percebendo que Paulo estava em situação gritante de perigo de vida, o que pode ser vislumbrado pelas declarações de todas as testemunhas que tiveram contato com a vítima, ao invés de ir novamente ao hospital ela se dirigiu ao shopping, configurando uma gritante omissão de socorro, determino; proceda-se a novo registro de ocorrência para apurar o delito de homicídio culposo”, escreveu.

A 34ª DP desmembrou a investigação do caso. A primeira fase do inquérito, que se refere à prisão em flagrante de Érika, foi concluída na terça-feira. Após a segunda fase, que investigará o homicídio culposo, a polícia definirá se a sobrinha do idoso será indiciada pelos crimes.

Segundo a Polícia Civil, como cuidadora do idoso, “a sobrinha, ao ver que ele não estava bem, deveria ter levado o tio ao hospital, e não a uma agência bancária”.

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Redação

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