Jogo Sujo

MPRJ apreende R$ 8,5 milhões na operação que prendeu o ex-secretário de Saúde Edmar Santos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apreendeu um total de R$ 8,5 milhões durante a Operação Mercadores do Caos, na qual o ex-secretário de Saúde do Rio Edmar Santos foi preso nesta sexta-feira (10/07). Ele é apontado como chefe de uma organização criminosa que atuava na Secretaria Estadual de Saúde durante a pandemia da Covid-19.

De acordo com o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção, desse montante, cerca de R$ 7 milhões estavam em reais e o restante em dólares americanos, euros e libras esterlinas.

Segundo o MP, os valores foram entregues ao órgão “espontaneamente por um dos investigados, que estava acompanhado de seu advogado”. O MP também afirmou que não pode revelar todas as informações sobre a apreensão no momento porque poderia “prejudicar movimentos da operação, que ainda está em andamento”. O órgão também afirma que a perícia no dinheiro era desnecessária porque os valores foram entregues direto para o MP.

A quantia foi encaminhada ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) e será depositada em judicial do Banco do Brasil. A contagem dos valores terminou apenas na madrugada de sábado (11/07).

De acordo com a denúncia, Edmar Santos vai responder por peculato – corrupção cometida por funcionário público – e organização criminosa.

Em nota, a defesa de Edmar diz que a quantia apreendia “não foi encontrada em nenhum dos endereços do cliente”. “Tanto é assim que nos termos de arrecadação (lista de bens apreendidos) das duas residências de Edmar – as únicas referidas na decisão da 1a Vara Especializada Criminal – não consta a apreensão desses valores”, diz o texto.

Crimes após exoneração

Edmar Santos foi exonerado da Secretaria de Saúde do RJ no dia 17 de maio. Ele havia assumido a pasta no início do governo Witzel. No entanto, mesmo após sua exoneração ele teria continuado a cometer crimes.

“O fato do investigado não mais ocupar a função pública de Secretário Estadual de Saúde não configura causa suficiente de neutralização do risco de cometimento de novos delitos, notadamente na hipótese em que se noticia a realização e continuidade de infrações que não pressupõem essa condição, como é o caso de eventual delito de lavagem de dinheiro”, diz a decisão do juiz Bruno Ruiliere, que autorizou o cumprimento da prisão preventiva.

Foto: Divulgação

Redação

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