Jogo Sujo

Prefeito de Pouso Alegre (MG) é condenado a 10 anos de prisão por desvios de medicamentos

Rafael Simões

O juiz federal substituto Marcelo Garcia Vieira, da 2ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal, condenou o prefeito de Pouso Alegre (MG), Rafael Simões (DEM), a 10 anos de prisão por peculato, ou seja, desvio de dinheiros ou bens públicos. Todos os três condenados no processo poderão recorrer em liberdade. Eles teriam desviado medicamentos do Hospital Samuel Libânio.

O processo investigou possíveis desvios de medicamentos e materiais do hospital filantrópico em outubro de 2018. A denúncia sobre os desvios na cidade mineira foi apresentada pelo Ministério Público Federal e aceita pela Justiça Federal em agosto de 2018.

Além de Simões, outras duas pessoas foram condenadas por peculato no mesmo processo. São elas: Silvia Regina Pereira da Silva, ex-diretora executiva da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (Fuvs), mantendora do hospital, e Renata Lúcia Guimarães Risso, coordenadora da Fuvs na época.

Condenada é a atual secretária municipal de Saúde de Pouso Alegre

Silvia, atual secretária de Saúde de Pouso Alegre, foi condenada a 10 anos de reclusão em regime fechado, e Renata, a quatro anos em regime aberto. O juiz federal ainda fixou o valor de R$ 11.827,21 como a diferença de desfalque aos cofres da FUVs. Trata-se do valor mínimo para a reparação do dano patrimonial infligido ao SUS.

O prefeito de Pouso Alegre Rafael Simões afirmou em nota que está confiante no trabalho de seus advogados.

“Entendo que a decisão foi equivocada, destoando inclusive do que foi decidido, sobre os mesmos fatos, pela Juíza Titular da 1ª Vara Federal em outro processo, no qual fui absolvido, há menos de quatro meses. Por isso, encarreguei meus advogados de providenciar o devido recurso. Confiante no trabalho deles e seguro de que, ao final, será feita a justiça, posso continuar focado no trabalho à frente da Prefeitura de Pouso Alegre, onde ainda há muito a realizar!

Em agosto deste ano, os mesmos três réus foram absolvidos da acusação de improbidade administrativa em um processo que pedia o bloqueio de bens. A decisão foi da juiza federal Tânia Zucchi de Moraes, da 1ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal de Pouso Alegre.

Redação

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