Jogo Sujo

Projeto proíbe benefício fiscal no Amazonas a condenado por corrupção

Projeto de Lei (PL) proíbe benefício fiscal no Amazonas para pessoas físicas e jurídicas condenadas por crimes contra a administração pública, como corrupção e improbidade administrativa

O projeto é de autoria do deputado estadual Dr. George Lins (União Brasil), que busca atualizar a legislação existente. Com isso, ampliando as hipóteses de vedação da concessão de benefícios fiscais.

Atualmente, há legislação que veda a concessão de benefícios fiscais para empresas envolvidas em crimes de corrupção.

O deputado Dr. George propõe que haja a extensão desta vedação também para as empresas que praticarem demais crimes contra a administração pública, além da corrupção.

O PL engloba, portanto, empresas declaradas inidôneas ou impedidas de contratar e licitar com o Estado e, ainda, pessoas físicas que tenham praticado ato de improbidade administrativa, causando danos ao erário.

O projeto busca desestimular práticas ilícitas contra a administração pública e impedir que pessoas condenadas tentem se beneficiar de isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza. Essa proposta não beneficia apenas o contribuinte, mas especialmente a administração pública, que, por outro lado, ao não conceder eventuais benefícios fiscais ou isenções a pessoas condenadas por atos de corrupção ou de improbidade administrativa, elevará de forma proporcional a arrecadação de receitas”, enfatizou o deputado.

De acordo com o projeto, ficam proibidas de ter acesso aos benefícios fiscais as pessoas condenadas pelos crimes contra a administração pública.

Assim como pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa e empresas que estão impedidas, em processo administrativo, de licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual.

A vedação da concessão de benefícios fiscais se estenderá pelo período da condenação, suspensão ou impedimento declarado em processo administrativo ou judicial, segundo o projeto.

Fonte: Brasil Norte Comunicação

Redação

Comentar