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STJ estende domiciliar para presos por dívida alimentar a todo o país devido ao coronavírus

prisão cadeia

Tribunal havia concedido permissão aos presos por falta de pagamento de pensão somente no estado do Ceará e agora nacionaliza a decisão

Como medida excepcional de combate à pandemia ao coronavírus, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que presos por dívida alimentar em todo o território nacional deverão cumprir pena em regime domiciliar. A decisão saiu na noite desta quinta-feira (27/3), estendendo o Habeas Corpus concedido esta semana pelo ministro em relação aos presos por falta de pagamento de pensão alimentícia no estado do Ceará.

A medida acolhe pedido da Defensoria Pública da União, que pediu a uniformização de tratamento a todos os presos. A sugestão também foi feita pela Defensoria do Ceará.

O ministro aponta que as condições de cumprimento da domiciliar deverão ser estipuladas pelos juízos de execução de alimentos, inclusive em relação à duração. Sanseverino reforça que a decisão não revoga a adoção de medidas mais benéficas eventualmente já determinadas pelos juízos locais.

O ministro já havia ressaltado a importância em cumprir as recomendações do Conselho Nacional de Justiça para evitar a propagação da doença. Uma das principais diretrizes da recomendação é a redução do ingresso de pessoas no sistema prisional e socioeducativo, adotando, por exemplo, no caso de adolescentes, a aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto e revisão das decisões que determinam internação provisória.

Redação

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