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Hipertenso e aos 61 anos, “doleiro dos doleiros” irá para prisão domiciliar

dario messer

STJ concedeu benefício a Dario Messer por pertencer ao grupo de risco da covid-19. No mesmo dia, porém, ministro do STF Edson Fachin negou habeas corpus a idosa hipertensa e diabética que cumpre pena por tráfico de drogas em Criciúma

Por ter mais de 60 anos e comorbidades, o doleiro Dario Messer irá para a prisão domiciliar. Em função do risco de contrair coronavírus, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu nesta terça-feira (7/4) o benefício a Messer, preso na Operação Patrón, da Polícia Federal. Ele deverá usar tornozeleira eletrônica.

Segundo os advogados, Messer apresenta “problemas de saúde que necessitam de acompanhamento médico constante”. O doleiro sofre de hipertensão e tabagismo. Além disso, em março, ele passou por procedimento que removeu lesões compatíveis com melanoma.

Em dezembro, conforme o blog noticiou, o STJ negou pedido da defesa de Dario Messer, que buscava a suspensão da ação penal que apura a prática de crimes contra o sistema financeiro.

A Operação Patrón, um desdobramento da Operação Lava Jato, investiga crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em um suposto esquema envolvendo o doleiro Dario Messer, preso no Brasil.

De acordo com as investigações, mensagens de WhatsApp atestaram o auxílio de autoridades paraguaias e outros cidadãos para Messer se manter foragido. Por esses dados, constatou-se que a organização criminosa disponibilizou pelo menos US$ 2,5 milhões ao doleiro.

STF nega benefício a idosa com mais de 75 anos presa por tráfico em SC
No entanto, no mesmo dia, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin, negou habeas corpus a uma idosa de mais de 75 anos, diabética e hipertensa, que cumpre pena de 5 anos e 10 meses por tráfico de drogas em Criciúma (SC). Para Fachin, se todas as medidas cabíveis de prevenção ao surto de coronavírus foram tomadas com sucesso e não há casos da doença na cadeia, não se justifica a concessão de prisão domiciliar. Com esse entendimento, o ministro negou o benefício à idosa que também compõe grupo de risco para a doença.

Redação

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