Jogo Sujo

Gilmar Mendes anula condenação de conselheiro do TCE do Amapá por peculato

Gilmar Mendes

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu Habeas Corpus a um ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE), condenado pelo crime de peculato. Gilmar Mendes desclassificou a conduta para peculato culposo e declarou extinta a punibilidade em razão da prescrição.

Amiraldo Favacho havia recebido a pena de seis anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por ter assinado oito cheques que possibilitaram saques na conta do TCE/AP. Na época, ele ocupava interinamente a presidência do TCE. De acordo com as investigações, os valores foram desviados através de saques na boca do caixa, reembolsos indevidos de despesas hospitalares e médicas, pagamento de salários e passagens aéreas a pessoas estranhas ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas.

O ministro do STF entendeu que não houve a efetiva comprovação de que Favacho agiu com dolo específico de realizar O ato irregular para atingir finalidade ilícita, “devendo, assim ser responsabilizado pelo peculato na modalidade meramente culposa”.

A defesa recorreu ao STF, sustentando a atipicidade da conduta, ou sua desclassificação para a modalidade culposa, com base no princípio da confiança, bem como a ausência de demonstração de ciência da suposta ilicitude da destinação dos cheques assinados.

Ao apreciar o caso, Gilmar Mendes declarou extinta a pena:

“(…) Ante o exposto, concedo a ordem, com base no art. 192, caput, do RI/STF, a fim de determinar, somente em relação ao paciente, a desclassificação para o crime previsto no art. 312, §2º, do Código Penal (peculato culposo), e, de ofício, declarar extinta a punibilidade do paciente em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime de peculato culposo. Publique-se. Intime-se.”

 

Redação

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