Jogo Sujo

Juiz Marcelo Bretas libera R$ 668,5 milhões da Lava Jato do Rio para governo do estado e União

Bretas

Do total do dinheiro pago por delatores do esquema de corrupção da Saúde, R$ 208,9 milhões irão para o governo do Rio e R$ 459,5 milhões para a União

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, responsável pela Lava Jato no Rio, a liberação de R$ 668,5 milhões, pagos por delatores, para o governo do Rio e a União, como forma de restituir os saques dos cofres públicos em esquema de corrupção investigado pela força-tarefa do Ministério Público Federal. O pedido de liberação partiu da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a  decisão, o governo do Rio ficará com R$ 208,9 milhões e a União com R$ 459,5 milhões. A parcela a ser recebida desta vez pelo governo federal é maior porque o estado do Rio já havia recebido, entre outras restituições, R$ 250 milhões para pagar o décimo terceiro salário dos servidores públicos estaduais em 2017. A Lava Jato já havia repassado R$ 15 milhões para a recuperação de escolas no Rio. Esta será a primeira vez que a União vai receber recursos da Lava Jato como forma de restituição.

O dinheiro foi pago em multa por delatores da área da Saúde, alvo da operação em que foram acusados dos crimes de formação de cartel, corrupção, fraude em licitações, organização criminosa e lavagem de dinheiro. No caso da Lava-Jato do Rio, a União teve prejuízo porque houve desvio em obras que contavam com recursos federais, como PAC e Metrô. Nas outras vezes em que houve liberação de recursos, o governo do Rio havia solicitado para objetivos específicos. Pela primeira vez, o dinheiro não tem destinação específica.

Na decisão, o magistrado escreveu que “não se pode olvidar que a organização criminosa, desbaratada no âmbito da chamada Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, causou prejuízos milionários, se não bilionários, ao estado em diversas áreas relevantes, como saúde e transporte, diretamente, e indiretamente a tantas outras, como segurança e educação, além do dano inquantificável dos muitos investimentos que não foram feitos pela falta de verba provocada pelos desvios criminosos”.

Bretas disse ainda que “a restituição imediata, nos termos acordados pelas partes, é medida que se impõe, por estar em consonância com o interesse público e a fim de mitigar os danos sofridos pela população fluminense ao longo de tantos anos de má gestão e corrupção”.

Redação

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