Jogo Sujo

Justiça questiona Secom por contrato de R$ 4,9 milhões com agência sem licitação

Wajngarten

Secretaria de Comunicação do governo federal alega calamidade pública para contratar empresa IComunicação

A 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro ordenou ao Twitter que apresente dados de posts apagados pela Secretaria Especial de Comunicação (Secom) sobre a campanha “O Brasil não pode parar”, que acabou sendo excluída das redes após a repercussão negativa das peças publicitárias. Em outra ação civil, o juiz Alberto Júnior ordenou ao chefe da Secom, Fábio Wajngarten, que apresente cópia do contrato de R$ 4,9 milhões firmado pela pasta com a agência iComunicação Integrada.

A Secom contratou, sem licitação, a empresa IComunicação, por R$ 4,897 milhões, com contrato de seis meses. A agência vai substituir a TV1 e a Isobar, as quais não tiveram seus contratos prorrogados pela Secom.

O filme “O Brasil não pode parar”, publicado na página de Flávio Bolsonaro no Facebook, foi desenvolvido pela Isobar com imagens de bancos de conteúdo audiovisual. A IComunicação nega que tenha sido responsável pela peça. De acordo com o juiz Alberto Júnior, o fato da Secom ter veiculado o conteúdo, mesmo “em caráter experimental”, já seria suficiente para “vinculá-lo em termos de imputação de responsabilidade” sobre a mensagem difundida.

A campanha foi suspensa no dia 28 de março por liminar da juíza Laura Bastos Carvalho, que proibiu o governo de veicular mensagens que “sugiram à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas”.

“Não importa se o vídeo foi produzido em caráter experimental, e que por ventura não tenha sido avaliado e aprovado pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República. O que interessa é que teve origem em contrato celebrado pela Secom e que, oficialmente ou não, foi posto em circulação para o público em geral”, afirma Alberto Júnior.

Além disso, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal e o Ministério Público de Contas de São Paulo solicitam que o titular da Secom, Fabio Wajngarten, responda na Justiça por atos de improbidade administrativa devido à campanha “O Brasil não pode parar”.

Secretaria de Comunicação alega calamidade pública para ausência de concorrência
A base jurídica da Secom para a decisão é o parágrafo 4 da do artigo 24 da Lei 8.666, que monitora licitações públicas.

“Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.”

“O governo não teria tempo hábil para uma licitação e a área de comunicação digital faz parte da IComunicação essencial à sociedade, um direito do cidadão e, portanto, uma obrigação do governo”, explicou Carolina Morales, sócia-diretora da IComunicação, por meio de comunicado.

Redação

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