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Coronavírus: Latam descumpre acordo para cancelamento de passagens sem multa e MPF pede explicações

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Acordo entre empresas e MP prevê que passageiros podem remarcar passagens no prazo de um ano sem pagar multa, mas empresa teria comunicado que remarcação sem custos valeria só até dezembro de 2020

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Latam Airlines Brasil esclarecimentos sobre um suposto descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa, o MPF, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), em virtude da pandemia do coronavírus. Há suspeitas de que a empresa aérea teria definido regras para cancelamento de viagens contrárias ao acordo assinado, com possível prejuízo aos consumidores.

Segundo informações, a Latam divulgou que a reprogramação de voos, para mesmo destino e mesma cabine, sem custos adicionais, ficaria restrita até 31 de dezembro de 2020. A medida, porém, contraria o acordo firmado. A TAC autoriza o passageiro que tenha adquirido bilhete até 20 de março, para voo a ser operado entre 1º de março e 30 de junho deste ano, a cancelar sua viagem, sem taxas ou e multas. A empresa deve manter o valor integral do ticket em crédito que será válido por um ano a contar da data do voo.

Além de pedir esclarecimentos à empresa, o MPF recomenda a imediata adequação de toda e qualquer publicidade ou mensagem de conteúdo informacional da Latam que eventualmente esteja em divergência com o que foi pactuado no TAC. Em caso de novo descumprimento, a empresa poderá ser penalizada a pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.

O prazo para resposta é de 48 horas. O ofício é assinado pela coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) Consumidor, procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira. O GT é vinculado à Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR).

Redação

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