Jogo Sujo

Kits escolares comprados por Weintraub sob suspeita

Abraham Weintraub

Apesar de a empresa Brink Mobil ser suspeita de corrupção, ministro da Educação autorizou a compra de três milhões de unidades. MP pede investigação

O Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), alertou prefeitos e entes públicos a não destinarem recursos para comprar os mais de três milhões de kits escolares da empresa Brink Mobilkits, pois podem estar “adquirindo materiais a serem fornecidos por empresas acusadas de corrupção”. A Procuradoria ainda solicitou à Justiça que sejam apurados indícios de irregularidades no edital do Ministério da Educação.

Apesar de ter sido alertada de que a Brink Mobil e seu proprietário, Valdemar Abila, são acusados de envolvimento em um esquema que desviou R$ 134,2 milhões de dinheiro público da saúde e da educação na Paraíba, a diretoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) decidiu prosseguir com a contratação da empresa.

A Brink também foi alvo da Polícia Federal e do Ministério Público da Paraíba no âmbito da operação Calvário II, que prendeu o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho.

Ministro Weintraub se defende e diz que Brink Mobil não estava condenada
Após a divulgação das suspeitas sobre a empresa, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, publicou no Twitter que não poderia excluir a empresa do negócio sob risco de cometer crime.

A empresa ganhou a licitação e não estava condenada, não tenho como excluí-la (eu estaria cometendo um crime).

O MEC, por sua vez, afirmou que o processo para a compra dos kits respeitou a legislação em todas as fases. Porém, para o MP, a decisão do MEC e do FNDE de prosseguir com a formalização da ata com as empresas investigadas contraria princípios constitucionais da administração pública e colocam em risco a vantagem da contratação.

MP defende cancelamento de licitação devido a suspeitas de irregularidades no passado de empresas
O subprocurador-geral do MP, Lucas Furtado, ressalta que não é incomum o cancelamento de licitações após a verificação, por parte de autoridades, de suspeitas de irregularidades no passado de uma empresa, “mesmo que ela ainda não tenha sido alvo de condenação”, destaca Furtado na peça.

“Essa prudência busca preservar a observância do princípio da moralidade na administração pública, princípio esse expressamente replicado nas regras que devem ser observadas nas licitações e contratações pela Administração. Procura-se, com essa prudência, certificar-se que a proposta mais vantajosa foi a escolhida”, acrescenta.

Redação

1 Comentário