Jogo Sujo

Temer, Coronel Lima e Rodrigo Rocha Loures são absolvidos em processo de corrupção em portos

TEMER

O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, absolveu sumariamente o ex-presidente Michel Temer da acusação de corrupção para edição do Decreto dos Portos. Para o magistrado, a denúncia não foi capaz de especificar nenhum dos crimes dos quais ele foi acusado.

Com a decisão, além de Temer,  foram beneficiados os réus Rodrigo Rocha Loures (ex-deputado pelo MDB-SP), o coronel João Baptista Lima, que era apontado como operador financeiro do ex-presidente, e os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa e Ricardo Mesquita. A PGR pedia condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A Procuradoria-Geral da República havia denunciado Temer em dezembro de 2018, último mês do mandato como presidente. Em fevereiro de 2019, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso mandou o caso para a primeira instância, já que, ao deixar o governo, Temer perdeu o foro privilegiado.

A denúncia era por crime de corrupção passiva por Temer ter aceitado vantagens para editar o Decreto 9.048/2017, apontando a existência de uma relação de 20 anos entre Temer, Grecco e Mesquita. Para os promotores, o decreto visava favorecer empresas do setor de portos em troca do propina. Segundo a PGR, o esquema teria movimentado cerca de R$ 32,6 milhões.

O juiz da 12ª Vara Federal do Distrito Federal entendeu que a denúncia não trazia elementos que provassem o pagamento de propina. Por esse ponto de vista, diz o juiz, os “supostos agentes corruptores, teriam ‘adivinhado’, com décadas de antecedência, que Temer iria, em 2016, assumir o cargo de Presidente da República”.

“Em virtude dessa presciência, ambos teriam pago ‘vantagens indevidas’, em momento algum, repita-se, identificadas, ao agente público, aguardando ansiosamente que ocupasse o único cargo no Executivo que lhe permitisse a prática do citado ato de ofício.”

Para o juiz, ficou faltando provar, além das vantagens recebidas, como teria sido feito o acordo entre as partes, e o motivo para que terceiros gastassem dinheiro em favor de agentes públicos por um período indefinido de tempo, sem qualquer garantia de que um dia a pessoa teria atribuição para praticar o delito almejado.

 

Redação

Comentar