Jogo Sujo

MP pede bloqueio de R$ 1 bilhão de Marconi Perillo e de usinas de etanol e açúcar

marconi perillo

O então governador de Goiás teria descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal na concessão de benefícios a empresas do setor sucroalcooleiro em 2012

O Ministério Público de Goiás acionou mais uma vez o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) por irregularidade na concessão de renúncia fiscal. Desta vez, por leis que beneficiaram empresas do setor sucroalcooleiro em 2012. Sete anos depois da aprovação dos benefícios, a promotora Villis Marra, da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, assinou 24 ações contra o ex-governador e cada uma das companhias beneficiadas. No total, é requerido o bloqueio de bens na ordem de R$ 1 bilhão, visando garantir eventual ressarcimento do prejuízo ao erário.

A medida deverá recair sobre o ex-governador e diversas empresas, como Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável, São Martinho S.A., BP Bioenergia Tropical S.A., SJC Bioenergia Ltda, Cambuí Açúcar e Álcool Ltda., Rio Claro Agroindustrial S.A., Jalles Machado S.A., Goiasa Goiatuba Álcool Ltda., Floresta S/A Açúcar e Álcool, Vale do Verdão S/A Açúcar e Álcool, Usina Panorama S.A., Cooperativa Agroindustrial Rubiataba Ltda., Usina Nova Gália Ltda.,Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda e BP Bioenergia Itumbiara S.A.

No ano de 2012, Perillo encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) projeto de lei para alterar a redação do artigo 3º da Lei 13.246/1981, autorizando o chefe do Poder Executivo a conceder crédito outorgado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos industriais do setor alcooleiro enquadrados no programa Fomentar e Produzir. O percentual a ser estabelecido em regulamento poderia ter como limite máximo de 60% sobre o saldo devedor do valor que seria obtido.

Lei de Responsabilidade Fiscal teria sido desrespeitada
O projeto de lei foi encaminhado e sancionado, dando origem à Lei nº 17.640, de 21 de maio de 2012. Na ocasião, o então governador descumpriu, segundo sustenta a promotora, a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o projeto de lei não atendeu aos requisitos legais exigidos para a concessão de benefícios fiscais. Conforme apontado, sequer foi apresentado o valor total da renúncia fiscal, tampouco qual seria o impacto orçamentário-financeiro do benefício para os anos de 2012, 2013 e 2014. Também não se comprovou que o benefício fiscal estava em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012.

“Nenhum mísero cálculo sobre adequação com a lei orçamentária acompanhou o citado projeto de lei”, sustentou a promotora, acrescentando que, além disso, Perillo não indicou quais medidas (aumento de receita, elevação de alíquotas, criação de tributos etc.) seriam tomadas para compensar a renúncia de receita levada a efeito pela Lei Estadual 17.640/2012, “o que demonstra que Marconi se portou como um administrador absolutamente irresponsável”.

De acordo com Villis Marra, Perillo causou expressivo dano ao erário. Ela pondera que estes três decretos apresentam os mesmos vícios de sua lei autorizadora (Lei nº 17.640/2012), como violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), desrespeito à LDO e violação à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 24/1975. Foi  requerida, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos réus em valor referente ao integral ressarcimento do prejuízo causado ao erário e também considerando o valor de possível multa civil, o que totaliza R$ 1.031.724.690,80.

Redação

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