Jogo Sujo

Novo pacote anticrime sancionado por Bolsonaro limita delação premiada

Moro e Bolsonaro

Delator não poderá mais relatar fatos dos quais não participou e juiz de garantias não será o responsável pela sentença, contrariando desejo de Moro. Pena máxima aumenta de 30 para 40 anos

O novo pacote anticrime sancionado no Natal pelo presidente Jair Bolsonaro regulamentou vários pontos do acordo de delação premiada e endureceu as regras para os delatores. O acordo é um contrato jurídico que prevê direitos e obrigações das partes.

A Lei 13.964/2019 diz que o delator “deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados”. Ou seja, o informante não poderá mais “engordar” o acordo e revelar crimes que não estejam relacionados diretamente com a investigação em curso. O texto também fixa o recebimento da proposta de acordo de colaboração como o início das negociações e marco de confidencialidade e estabelece pré-requisitos para o acordo.

A nova lei ainda diz que, ao informante que levar ao Estado informações sobre a prática de crimes contra a administração pública, “serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas”.

Juiz de garantias responsável por autorizar quebra de sigilo de dados não será o responsável pela sentença
Jair Bolsonaro também sancionou a figura do juiz de garantias, responsável por acompanhar e autorizar etapas dentro do processo, mas que não dará a sentença. Ele não constava da proposta encaminhada por Sergio Moro, que era contra a sua inclusão, e foi uma proposta de parlamentares durante a discussão do projeto na Câmara. Assim, o magistrado que cuida do processo criminal não será o responsável por proferir a sentença, que ficará a cargo de outro juiz.

Caberá também ao juiz de garantias atuar na fase da investigação e decidir sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença posteriormente.

Outro ponto estabelecido pela nova norma é o aumento da pena máxima a ser cumprida de 30 para 40 anos.

Redação

1 Comentário