Jogo Sujo

STF mantém denúncia contra Arthur Lira por suspeita de recebimento de propina de R$ 1,6 milhão

Arthur Lira

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pelo suposto recebimento de propinas no valor de R$ 1,6 milhão da construtora Queiroz Galvão. A suspeita surgiu no âmbito das investigações da Operação Lava Jato.

Em 2020, a PGR chegou a pedir ao STF para que a acusação formal contra o parlamentar fosse rejeitada. Com a decisão do ministro Edson Fachin, relator da ação, caberá agora ao plenário da Corte analisar o pedido da PGR.

Eleito para a presidência da Câmara com o apoio do presidente Jair Bolsonaro, Arthur Lira foi acusado de corrupção passiva e denunciado pela PGR em junho de 2020. A propina da Queiroz Galvão teria sido paga em troca de apoio do PP à manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria da Petrobras.

Em sua decisão, Edson Fachin entendeu que não existem elementos para que ele decida de maneira individual sobre o pedido feito pela PGR de rejeição da denúncia contra o deputado.

Condenação pela Justiça de Alagoas pode levar Lira a perder o mandato

Outra denúncia pode levar Lira a perder o mandato de deputado. Uma sentença já promulgada em duas instâncias na Justiça alagoana o condena por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e dano ao erário. A PGR enviou um parecer ao STJ no qual pede a manutenção da condenação no processo que se refere a irregularidades no uso de verbas da Assembleia Legislativa de Alagoas na época em que Lira era deputado estadual. De acordo com a ação, ele teve empréstimos pessoais quitados total ou parcialmente com verbas de gabinete. A Operação Taturana apontou desvios da ordem de R$ 250 milhões da Assembleia quando Lira era gestor financeiro da Casa.

“Com expressiva e assombrosa riqueza de detalhes os documentos colecionados no caderno processual apontam para a prática de atos de improbidade administrativa praticados pelo réu Arthur César Pereira de Lira”, afirma a sentença.

A Justiça pede a “perda do cargo, emprego ou função pública presentemente exercido ou daquele que porventura venha a ser por ele titularizado”,  além da suspensão dos direitos políticos por um prazo de dez anos e o ressarcimento dos R$ 182 mil com multa no mesmo valor.

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Redação

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