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STJ anula quebra de sigilo bancário de Flávio Bolsonaro no processo das rachadinhas

Flávio Bolsonaro agencia brasil

A maioria dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta terça-feira (23/02) para declarar a nulidade da quebra de sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e de mais 94 pessoas e empresas no âmbito das investigações das “rachadinhas” praticada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Segundo o colegiado encarregado de analisar a matéria, há problemas de fundamentação na decisão judicial. Em decisões provisórias, o relator do caso, ministro Felix Fischer, havia rejeitado os argumentos de Flávio. Agora, a Quinta Turma confirmou essas liminares argumentados pela defesa do filho do presidente da República.

Os advogados de Flávio Bolsonaro acusaram os investigadores do MP do Rio de Janeiro de cometer irregularidades em procedimentos adotados no inquérito, como a quebra de sigilo fiscal, bancário e a tramitação de um comunicado feito pelo Coaf sobre transações atípicas dos envolvidos.

O ex-assessor Fabrício Queiroz é um dos acusados no processo

Flávio Bolsonaro foi denunciado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa após a conclusão da primeira etapa da investigação que apura indícios de desvios de salários de funcionários em gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Entre os acusados, está o ex-assessor parlamentar e PM aposentado Fabrício Queiroz, apontado como operador da “rachadinha” – como é conhecido o processo de recolher parte dos salários pagos pela assembleia aos funcionários.

O advogado criminalista ligado à família Bolsonaro, Frederick Wassef, acompanhou o processo. Em 2020, após a prisão do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, Flávio anunciou que Wassef havia deixado a causa. A polícia localizou Fabrício Queiroz em uma casa de Wassef em Atibaia, no interior de São Paulo.

Após Felix Fischer votar pela rejeição ao recurso de Flávio, João Otávio de Noronha apresentou voto divergente por entender que não houve fundamentação da providência. Noronha, que busca uma vaga no Supremo Tribunal Federal, evitou mencionar o nome de Flávio, usando as inicias “F N B”, sob a justificativa que os autos tramitam sob sigilo. O ministro Reinaldo Soares da Fonseca foi o terceiro a votar pela nulidade da quebra de sigilo bancário e fiscal. Ribeiro Dantas e Joel Parcionick seguiram a linha.

A partir de um relatório de investigação financeira do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) enviado à promotoria fluminense em janeiro de 2018,  teve início a investigação sobre a prática das rachadinhas em gabinetes da Alerj.

Redação

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