Jogo Sujo

STJ mantém bloqueio de R$ 198 milhões contra Andrade Gutierrez por infrações na reforma do Maracanã

Andrade Gutierrez

Tribunal negou recurso da construtora, acusada pela Lava Jato de formação de cartel e outras infrações nos contratos e na execução das obras

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança da Andrade Gutierrez, com o qual a construtora buscava reverter o bloqueio de mais de R$ 198 milhões determinado pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE/RJ) em razão de supostas irregularidades nas obras de reforma do complexo do Maracanã. Os ilícitos foram investigados na Operação Lava Jato. O Tribunal manteve a decisão do TCE/RJ por considerar que havia indícios de irregularidades nos contratos e na execução das obras, o que justificaria a retenção do dinheiro em favor do interesse público.

“Não é crível satisfazer à construtora e privar a população do Rio de Janeiro de verbas para saúde, educação, moradia, segurança e obras de drenagem para contenção de enxurradas. Assim, os alegados óbices formais apontados pela impetrante se afogam em meio à tempestade que desaba sobre o Rio de Janeiro”, afirmou o relator do recurso, ministro Herman Benjamin.

O bloqueio milionário, a incidir nos créditos que a Andrade Gutierrez tenha a receber do Estado do Rio de Janeiro, foi determinado também, de forma solidária, contra as construtoras Odebrecht e Delta. Segundo a corte, a medida é necessária para a preservação do patrimônio público, que, em análise preliminar, teria sido lesado nas obras de reforma do estádio para a realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014.

Práticas foram reconhecidas pela empreiteira em acordo de leniência firmado com o MPF
Segundo o ministro Herman Benjamin, ao determinar a retenção dos créditos, a corte de contas pautou-se pelos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público, após fiscalização administrativa nos contratos e nas obras de todo o complexo do estádio do Maracanã.

“A documentação acostada não permite concluir, de forma cabal e inequívoca, a verossimilhança da argumentação inicial da impetrante, mormente porque os atos do TCE decorreram de detalhado e cuidadoso trabalho de fiscalização das gigantescas obras realizadas no estádio Maracanã, apontando diversas irregularidades, tendo a impetrante (ao lado das outras empresas envolvidas na empreitada civil) participado de todo o procedimento administrativo verificador”, apontou o relator.

O ministro também lembrou que a própria construtora reconheceu a práticas de infrações em acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal.

Em seu voto, o ministro ainda lembrou que o dinheiro que a Andrade Gutierrez pretende receber em seus contratos será retirado de um estado à beira da falência, causada pela corrupção com participação do setor empresarial.

“Os valores que precisam ser recuperados são estratosféricos e devem ser restituídos urgentemente ao povo espoliado”, concluiu o ministro.

Redação

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