Jogo Sujo

TJ-SP inocenta Alckmin em ação sobre desvio de R$ 3 bilhões da educação básica para previdência de servidores

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, por unanimidade, uma decisão de 2019 que extingue uma ação por improbidade administrativa contra Geraldo Alckmin (PSDB) e Márcio França (PSB), que se sucederam no governo de São Paulo. Também haviam sido processados os secretários da Fazenda de Alckmin, Helcio Tokeshi, e de França, Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, além do ex-secretário de Educação José Renato Nalini.

Com a decisão do TJ-SP, todos ficam livres da acusação de terem desviado R$ 3 bilhões dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para cobrir um déficit financeiro do sistema previdenciário estadual (SPPrev), destinado a servidores do Estado.

O MP havia ajuizado a ação cem março de 2019, alegando que os governadores teriam desrespeitado recomendação do Tribunal de Contas do Estado para o governo readequasse destinasse os recursos do Fundeb exclusivamente para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Além disso, havia pedido que ambos tivessem seus bens bloqueados e devolvessem aos cofres públicos o valor alocado indevidamente.

A defesa de Alckmin alegou que ele não ocupava mais cargos públicos quando os recursos do Fundeb foram utilizados para cobrir gastos com o pessoal inativo (a partir de julho de 2018). Ele deixou o cargo de governador em abril daquele ano para concorrer à presidência da República. Em outubro de 2019, o juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, extinguiu o processo por não vislumbrar atos de improbidade administrativa e pela “manifesta improcedência” da ação.

Já a defesa de Márcio França alegou que, na época, a aplicação das verbas do Fundeb para custear obrigações com pessoal inativo era admitida pela legislação estadual. Afirmou também que, ao assumir o governo paulista, em abril de 2018, o orçamento, elaborado em 2017, já estava em fase de execução.

O MP, então, recorreu ao TJ-SP, que manteve ontem (15/3) a extinção do processo. Segundo o advogado Fabio de Oliveira Machado, do escritório De Léo, Paulino e Machado Advogados, responsável pela defesa de Alckmin, “foi feita justiça ao confirmar a rejeição unânime de uma ação sem qualquer fundamento e completa inexistência de ato ímprobo”.

Redação

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