Jogo Sujo

PF investiga venda de liminares e faz buscas em endereços do desembargador Siro Darlan

O desembargador Siro Darlan

Segundo os promotores, chefe de quadrilha que fraudava licitações em Resende (RJ) relatou venda de habeas corpus em delação premiada

A Polícia Federal realiza buscas na manhã de hoje em endereços ligados ao desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Siro Darlan. A ação faz parte da Operação Plantão, que investiga um esquema de negociação de medidas liminares que eram deferidas mediante pagamento de vantagens indevidas. Foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao desembargador, inclusive em seu gabinete no TJ-RJ, em sua residência na Gávea, em seu escritório na Barra da Tijuca e na cidade de Resende (RJ).

A operação é fruto da delação do ex-controlador-geral da Câmara Municipal de Resende, Crystian Guimarães Viana, apontado como chefe de uma quadrilha responsável por fraudar licitações para a prestação de serviços. Segundo Vianna contou à promotoria, um dos alvos da operação desencadeada em Resende em 2015 contra a quadrilha, o economista Ricardo Abbud, foi solto pelo plantão judiciário da 2ª Vara Criminal, ao qual Darlan foi designado. O delator teria contado aos promotores que, quando Abbud estava preso com ele, lhe contou que seu pai, João Bosco de Azevedo, negociou “com pessoa interposta pelo desembargador Siro Darlan” a quantia de R$ 50 mil por sua liberdade. O lance inicial teria sido de R$ 120 mil, mas caiu para menos da metade dividido em duas parcelas.

Em decisão assinada este mês, Darlan criticou o uso de delações premiadas pela Lava Jato
No último dia 4 de setembro, o desembargador Siro Darlan autorizou a soltura dos ex-governadores do Rio Anthony Garotinho e Rosinha Matheus, presos em operação baseada em delação premiada de ex-executivos da Odebrecht.

Na ocasião, além de revogar a prisão cautelar, Darlan criticou a maneira como as delações premiadas têm sido usadas no país.
“Vivemos tempos sombrios, alertou o Ministro Marco Aurélio Mello do STF, ao criticar o uso excessivo das colaborações premiadas no âmbito da denominada operação Lava Jato. Eu nunca vi tanta delação premiada. Em primeiro lugar, a delação premiada deve ser espontânea. Eu não entendo que alguém possa ser colocado no xilindró provisoriamente e mantido nesse xilindró até chegar à delação premiada. Alguma coisa errada tem'”, escreveu em sua decisão.

Redação

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