Jogo Sujo

Fazenda de SP combate esquema que sonegou mais de R$ 90 milhões de ICMS

icms

Quadrilha usava prints de tela do sistema eletrônico do fisco falsificados para simular transferências irregulares de créditos

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo continua investigando fraudes no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Um dos alvos é uma empresa de Santa Bárbara d’Oeste (SP), suspeita de desviar R$ 35 mil.

A Operação Fake News, que tenta desarticular esquema de sonegação baseado na transferência irregular de créditos acumulados do imposto, aconteceu simultaneamente em 19 cidades do estado, que pertencem a nove Delegacias Regionais Tributárias (DRTs). Ao todo, 27 contribuintes são suspeitos de fraudes no estado. Mais de R$ 90 milhões em imposto deixaram de ser recolhidos aos cofres paulistas no período de 2018 e 2019.

Os contribuintes foram notificados e precisam apresentar uma comprovação das transações feitas com os créditos acumulados do imposto.

Estelionatários usavam prints de tela modificadas para enganar contribuintes
Todas as transações de crédito acumulado são feitas eletronicamente pelo sistema e-CredAc, que gera um visto eletrônico utilizado para verificar a autenticidade e origem da transação. Mas alguns consultores são suspeitos de enganar os contribuintes com a promessa de diminuir o pagamento dos tributos comprando créditos de ICMS, que muitas vezes nem existem.

“Os estelionatários, inclusive, fazem uso de documentação falsificada e chegam a utilizar prints de telas de sistemas do Fisco deliberadamente modificadas”, diz o texto da Fazenda.

Por lei, o confronto entre débitos e créditos pode gerar um saldo credor para os contribuintes, que pode ser “convertido” em crédito acumulado. Esse crédito pode ser transferido para outro estabelecimento da mesma empresa, de empresa interdependente e até mesmo para fornecedores no caso de compras de máquinas, aparelhos, equipamentos industriais e caminhões.

Para realizar essa operação de forma legal, o ICMS é apurado mensalmente a partir do confronto de valores dos débitos gerados pelas operações dos contribuintes com créditos recebidos nas compras.

Redação

Comentar