O inquérito foi aberto para apurar as acusações de Moro contra Bolsonaro. O ex-ministro acusa o presidente de interferência política na Polícia Federal para obter acesso a informações sigilosas e relatórios de inteligência.
Celso de Mello deu até 60 dias para que Moro seja ouvido pela Polícia Federal, conforme pedido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na decisão de 17 páginas, o decano observou que o presidente da República “também é súdito das leis”, apesar de ocupar uma “posição hegemônica” na estrutura política brasileira, “ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce”.
“O presidente da República – que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País – não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, escreveu Celso de Mello.
“Embora irrecusável a posição de grande eminência do Presidente da República no contexto político-institucional emergente de nossa Carta Política, impõe-se reconhecer, até mesmo como decorrência necessária do princípio republicano, a possibilidade de responsabilizá-lo, penal e politicamente, pelos atos ilícitos que eventualmente tenha praticado no desempenho de suas magnas funções”, ressaltou Celso.
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