Jogo Sujo

STF anula delação de Sérgio Cabral que acusa Toffoli de receber propina no TSE

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O Supremo Tribunal Federal formou maioria, ontem (27/5), para anular a homologação do acordo de colaboração premiada do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, com a Polícia Federal. Foram sete votos favoráveis à anulação e quatro contrários.

O ministro Luiz Fux seguiu o posicionamento do relator do caso, de Edson Fachin, e aceitou preliminar para estabelecer que, no caso de Sérgio Cabral, a colaboração premiada firmada pela PF deveria ter se submetido à anuência do Ministério Público. O entendimento foi endossado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, , Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram a favor da validação da delação.

A decisão  do STF aponta que a necessidade de aval do MP para delação firmada pela polícia só vale para o caso do ex-governador do RJ. Dessa forma, a polícia judiciária segue com a competência para fazer termos de colaboração, conforme decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.508.

Conforme o blog informou, Cabral declarou que o ministro Dias Toffoli recebeu propina em troca de decisões judiciais quando foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2014 e 2016.  Toffoli recebeu R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos do estado do Rio de Janeiro em processos no TSE, de acordo com o ex-governador atualmente preso. No último dia 14 de maio, Edson Fachin rejeitou um pedido da Polícia Federal para que a Corte abrisse um inquérito contra Dias Toffoli, que nega envolvimento no crime.

Para a maioria dos ministros do STF, um dos problemas da delação de Cabral é que o ex-governador fluminense teria recebido cerca de R$ 550 milhões em propinas, porém se comprometeu em devolver  apenas R$ 380 milhões.

No entanto, para a procuradora da República, Thaméa Danelon, o ministro Dias Toffoli não poderia ter participado da votação.

“Um juiz não pode votar em um caso onde ele é o interessado. A lei é clara ao proibir a participação do juiz, é uma questão que vai além da legislação, é o bom sendo, é o óbvio. Jamais poderia ocorrer. Isso só mostra que o Supremo está cada vez mais distante da legislação, principalmente quando diz respeito às questões penais e criminais. Em hipótese alguma o ministro Toffoli poderia ter votado nesse caso”, comentou com a imprensa a procuradora.

 

Redação

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