A Justiça Federal determinou a suspensão de um contrato de 11 milhões de reais da Marinha com uma prestadora de serviços de manutenção e fabricação de tubulações. A decisão é da juíza Sandra Chalu, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Para ela, a empresa contratada pela Marinha por meio de licitação se valeu irregularmente de um benefício dado a empresas de pequeno porte e microempresas – sem de fato ser uma. Com isso, obtinha o benefício de desempate técnico previsto na Lei de Licitações.
Diante da aparente fraude, a magistrada suspendeu o pregão e determinou que todas as partes envolvidas prestem as informações necessárias.
E tem quem ache que não tem roubalheira entre militares!